I congresso baiano de assistência farmacêutica

Dias 21 e 22 de Março de 2024

Inovação e Cuidado Farmacêutico em Benefício do
Uso Racional de Medicamentos no SUS
II Workshop Norte-Nordeste de Assistência Farmacêutica no SUS
I Encontro Baiano de Líderes da Assistência Farmacêutica Municipal
I Mostra de Experiências da Assistência Farmacêutica no
SUS do Estado da Bahia
REGULAMENTO DA 1° MOSTRA DE EXPERIÊNCIAS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS DO ESTADO DA BAHIA

A Comissão Organizadora do I Congresso Baiano de Assistência Farmacêutica com apoio científico da Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia estabelece critérios para a inscrição, seleção, avaliação e premiação de experiências na “1ª Mostra de Experiências da Assistência Farmacêutica no SUS do Estado da Bahia”- Edição 2024, a ser realizada no COBAF.24, no dia 22 de março de 2024, em Salvador – BA.

1. APRESENTAÇÃO

A Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia (SAFTEC) da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) realizará a “1ª Mostra de Experiências da Assistência Farmacêutica no SUS do Estado da Bahia”, no I Congresso Baiano de Assistência Farmacêutica (COBAF.24), que acontecerá em Salvador – BA entre os dias 21 e 22 de março de 2024.

A mostra tem por objetivo estimular o intercâmbio de trabalhos bem sucedidos na gestão local, incentivando os farmacêuticos que procuram soluções inovadoras na Assistência Farmacêutica no SUS, fortalecendo a saúde como direito e promovendo acesso com equidade e universalidade.

A SAFTEC realizará a Mostra no dia 22 de março de 2024, estabelecidos os critérios de inscrição, seleção e premiação dos trabalhos. Os melhores trabalhos selecionados serão apresentados no formato de apresentação oral.

Para a participação dos autores e coautores das experiências na Mostra de Experiências em Assistência Farmacêutica serão disponibilizadas informações e orientações oportunamente, através do site do COBAF.24.

2. DOS OBJETIVOS

Constituem objetivos da “1ª Mostra de Experiências da Assistência Farmacêutica no SUS do Estado da Bahia”:

  • Propiciar o intercâmbio de experiências bem-sucedidas no âmbito da Assistência Farmacêutica no SUS;
  • Estimular, fortalecer e divulgar as ações que inovam nas soluções visando à garantia do direito ao acesso ao medicamento;
  • Dar visibilidade às práticas de promoção do uso racional de medicamentos na abrangência da gestão municipal, estadual e hospitalar da Assistência Farmacêutica segundo a realidade dos territórios; e
  • Promover um espaço para a troca de experiências e reflexões sobre a gestão e organização da Assistência Farmacêutica no SUS.
3. DA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS PELOS AUTORES

A inscrição das experiências será feita diretamente pelos autores mediante inclusão e registro do texto do trabalho na plataforma Google Forms, através do link: https://forms.gle/BpX4WESzCkSMXcbq9 , a partir de 22 de Fevereiro de 2024 até 13 de março de 2024.

A inscrição das experiências será feita diretamente pelos autores mediante inclusão e registro do texto do trabalho em sistema disponibilizado pelo COBAF.24 da experiência segundo as áreas temáticas:

Área 1 – Gestão da Assistência Farmacêutica: experiências que versam sobre os aspectos gerenciais, administrativos e políticos da gestão municipal e estadual da Assistência Farmacêutica;

Área 2 – Cuidado Farmacêutico: experiências que versam sobre ações e serviços realizados pelo farmacêutico, de forma integrada às equipes de saúde, voltados ao usuário, à família e à comunidade, visando ao uso seguro e racional de medicamentos e a melhores resultados em saúde.

No ato de efetivação da inscrição, o autor se declara ciente e de acordo com o inteiro teor deste regulamento, bem como se responsabiliza pela veracidade das informações ali inseridas.

A descrição/resumo da experiência deve atender às orientações contidas no Anexo 1 deste regulamento.

4. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS

Serão consideradas experiências válidas para avaliação:

I. Não necessitam ser inéditas;

II. Devem ter sido efetivamente implementadas e ser consideradas bem-sucedidas, no sentido de estar contribuindo para a Assistência Farmacêutica no SUS e para a garantia do direito à ao acesso a medicamento;

III. Não serão avaliadas experiências submetidas que ainda não tenham sido colocadas em prática (projeto) ou que não esteja vigente;

IV. O trabalho poderá ser desclassificado em qualquer etapa, se forem identificados: Conteúdo considerado ofensivo (apologia à violência, discriminação, conteúdo de natureza político-partidária ou outros); Incoerências nas informações recebidas pela comissão avaliadora, não atendimento aos requisitos deste Regulamento.

As experiências inscritas serão avaliadas de forma online para seleção de trabalhos no COBAF.24.

Os critérios utilizados para avaliação dos trabalhos serão:

I. Relevância
II. Resultados alcançados
III. Aplicabilidade
IV. Alinhamento às políticas de acesso a medicamentos no SUS
V. Caráter inovador

As experiências serão apresentadas no COBAF.24, dia 22 de março de 2024, em Salvador – BA.

Todos os trabalhos selecionados na Mostra serão apresentados em forma de pôster eletrônico (e-pôster) e afixados em totens eletrônicos no espaço físico destinado à Mostra, o que permitirá a visualização e leitura dos trabalhos pelos participantes durante o Congresso.

O e-pôster deve ser produzido no tamanho 1080px de largura por 1920px de altura em formato de arquivo IMAGEM jpeg ou png. Todos e-pôsters devem ser enviadas por e-mail: dasf.educacaopermanente@saude.ba.gov.br

Os 2 (dois) trabalhos mais bem avaliados (1 por área) serão aprovados para apresentação oral durante o Congresso. As apresentações deverão ser realizadas por apenas uma pessoa no local e hora determinado pela programação do evento.

As apresentações deverão ser preparadas em power point e entregues em pen drive ao responsável técnico da sala da mídia desk antes do início da sessão e enviado por e-mail: , 24 horas antes da apresentação;
O tempo máximo da apresentação oral é de 15 minutos, sob pena de encerramento da fala e perda de pontos na avaliação.

5. PREMIAÇÃO

Para Premiação, o COBAF.24 se responsabiliza:

  1. Para todos os trabalhos selecionados: Certificados de Participação para todos os inscritos Autores e Coautores;
  2. Para as 2 (duas) experiências mais bem avaliadas: certificado específico com menção honrosa, material sobre a experiência no site institucional, vídeo de divulgação da experiência, valor de R$ 1.500,00 para o autor principal.
6. PRAZOS

Devem ser observados os seguintes prazos:

a) Período das inscrições: de 22 de fevereiro de 2024 até 13 de março de 2024
b) Resultado dos trabalhos selecionados: 15 de março de 2024
c) Prazo para envio do e-pôster: 18 de março de 2024
d) Apresentação das experiências no COBAF.24: 22 de março de 2024

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Mais informações sobre a Mostra e Congresso estão disponíveis www.cobaf.org.br
  • Cada autor poderá inscrever no máximo 01 (um) trabalho. Caso tenha mais do que 1 trabalho enviado na plataforma, será considerado somente o primeiro.
  • Os autores declaram serem os titulares, ou terem a autorização dos titulares dos seus direitos de imagem incluídas na apresentação a ser realizada na 1ª Mostra de Experiências da Assistência Farmacêutica no SUS do Estado da Bahia, assumindo inteira responsabilidade com relação ao uso das mesmas e isentando o COBAF.24 e sua Comissão Organizadora de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos e/ou litígios decorrentes de tal uso.
  • Os integrantes da Comissão Organizadora e Avaliadora da Mostra não poderão ser autores de trabalhos inscritos na Mostra.
  • Questões relacionadas à seleção das experiências e seus autores deverão ser resolvidas com a Comissão organizadora da Mostra.
  • Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora.
ANEXO 1 – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA DESCRIÇÃO/RESUMO DA EXPERIÊNCIA

TÍTULO

• O título é a primeira credencial do trabalho a ser apresentado. Importante que seja claro, conciso e que informe o objeto/tema da experiência. O título poderá conter até 100 caracteres (com espaços).

INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA

• Esse item deve conter um breve enunciado sobre a questão/problema que a experiência abordou, a caracterização do mesmo (incluir local, período e população alvo) e a motivação que fez com que fosse abordado. O texto poderá conter até 1500 caracteres (com espaços).

OBJETIVOS

• Objetivo geral: enunciado curto, no infinitivo, que responde à questão central e representa o ponto de partida para todo o planejamento da experiência. Objetivos específicos, se for o caso, devem relacionar-se com as questões acessórias da experiência, sejam desagregações do objetivo central da experiência ou contribuições potenciais da experiência (por quê? para quê?). Deve conter até 1000 caracteres (com espaços).

METODOLOGIA

  • Apresenta de forma clara e concisa a estratégia institucional, o desenho e as fontes, instrumentos e recursos utilizados na experiência. Texto com até 1500 caracteres (com espaços).

RESULTADOS

  • Apresenta os principais resultados da experiência. Texto com até 1500 caracteres, com espaço, sem inserir tabelas, gráficos ou gravuras)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • O texto final deve fazer uma síntese que responda aos objetivos da experiência e apresente recomendações. Texto com até 1250 caracteres, com espaço.

PALAVRAS-CHAVE

  • Palavras que representem o tema e teor mais relevantes da experiência. Texto com até 50 caracteres, com espaço

MÍDIAS

  •  Arquivos fotográficos: Fotos na definição de 1920 px de largura por 1080px de altura, sentido horizontal, em formato JPEG ou PNG e em caso de pôster, este deverá, obrigatoriamente, ter 1080px de largura por 1920px de altura, sentido vertical, em formato JPEG ou PNG. Também podem ser inseridos links de vídeos no youtube.

Localização do Congresso

Av. Sete de Setembro, 1537 - Dois de Julho, Salvador BA. CEP: 40060-002

Realização

APoio científico

PATROCINADORES

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